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A FÉ EM DISPUTA: APOLOGÉTICA, LIBERDADE RELIGIOSA E ESPAÇO PÚBLICO

A FÉ EM DISPUTA: APOLOGÉTICA, LIBERDADE RELIGIOSA E ESPAÇO PÚBLICO

A FÉ EM DISPUTA: APOLOGÉTICA, LIBERDADE RELIGIOSA E ESPAÇO PÚBLICO

Recentemente, participei do lançamento de um livro sobre apologética e percebi certo desconforto do autor ao empregar termos como “seita” e “heresia” para classificar os grupos abordados. Não sei se essa cautela decorria de uma preocupação conceitual ou do receio de que suas palavras fossem interpretadas como intolerância. A situação, porém, especialmente por ser professor de apologética, me fez pensar sobre o lugar da crítica religiosa no espaço público e sobre os limites da intervenção judicial nesse debate.

Apesar da minha preocupação inicial, contudo, o debate entre religiões não é uma anomalia que precisa ser eliminada da vida pública. As tradições religiosas apresentam compreensões distintas sobre Deus, a condição humana e a salvação. Algumas dessas compreensões são incompatíveis entre si. Quando uma comunidade afirma sua fé, pode também rejeitar aquilo que outra considera verdadeiro. A convivência precisa comportar essa divergência.

Pierre Bourdieu ajuda a compreender essa dinâmica ao analisar o campo religioso como um espaço de relações e disputas pela autoridade de produzir e administrar os bens simbólicos de salvação. Está em questão o reconhecimento de quem pode ensinar e definir legitimamente as crenças e práticas religiosas. Sob essa perspectiva, o conflito participa da organização do campo, embora não esgote a experiência religiosa.

(...) a estrutura do campo religioso organiza-se em torno da oposição entre o profeta e o sacerdote (além das oposições secundárias entre o profeta, o feiticeiro e o sacerdote), a relação de oposição e de complementariedade que se estabelece entre o campo de produção erudita e o campo das instâncias de conservação e de consagração, constitui certamente um dos princípios fundamentais de estruturação do campo de produção e circulação dos bens simbólicos (BOURDIEU, 2015, p. 119).

Os debates apologéticos podem ser compreendidos dentro dessa dinâmica. Ao defender sua doutrina, responder a objeções e questionar outras crenças, o religioso participa de uma disputa pela interpretação da verdade. Para quem crê, porém, essa atividade não se reduz a uma estratégia de poder ou à conquista de seguidores. Ela pode expressar um compromisso sincero com aquilo que reconhece como revelação divina e com a responsabilidade de comunicá-lo. Nesse intuito, lembramos que a heresia e a ortodoxia, assim como, santo e diabólico são dois lados da mesma moeda. Na verdade, são conceitos interdependentes, sem um o outro não existiria. Como bem afirma Bourdieu (2015):

“a ortodoxia tem a necessidade da heresia porque sua oposição implica o reconhecimento dos interesses que estão em jogo”.

A análise sociológica permite examinar as relações envolvidas nessa disputa. Ela não decide qual fé é verdadeira nem oferece, por si só, uma justificativa moral para qualquer forma de confronto. A defesa da liberdade do debate é uma reflexão que desenvolvemos a partir dessa análise, considerando também a liberdade de consciência e os direitos de quem dele participa.

Coibir debates apenas porque expõem divergências doutrinárias restringe uma dimensão constitutiva de muitas expressões religiosas. Nas tradições em que a proclamação e o testemunho fazem parte da própria fé, exigir silêncio diante de outras propostas significa limitar seu modo de existir publicamente. O respeito entre pessoas não depende de um acordo sobre a verdade de suas crenças.

É possível reconhecer a dignidade de alguém e considerar equivocada sua compreensão de Deus. Também é possível defender a liberdade de uma comunidade religiosa sem concordar com seus ensinamentos. A convivência se torna inviável quando o reconhecimento da dignidade passa a depender da aprovação doutrinária.

Essa questão aparece com particular força nos debates entre cristãos e adeptos das religiões de matriz africana. Categorias como idolatria e demônio pertencem ao vocabulário de determinadas tradições cristãs e são utilizadas por seus seguidores para avaliar outras experiências religiosas. Uma entidade reconhecida como sagrada por uma comunidade pode receber uma interpretação negativa em outra. Não há como resolver essa incompatibilidade exigindo que todos adotem a mesma compreensão do mundo espiritual.

Há, contudo, uma responsabilidade intelectual nessa discussão. Afirmar que determinada tradição cristã interpreta uma entidade como demoníaca é diferente de dizer que os adeptos da religião criticada compreendem essa entidade da mesma maneira. A crítica precisa apresentar com fidelidade a crença que pretende avaliar. Caso contrário, combate uma descrição que o próprio crítico produziu.

Se um cristão pode rejeitar uma interpretação religiosa, os adeptos dessa religião podem igualmente contestar sua teologia e os pressupostos de sua crítica. A liberdade apologética exige essa reciprocidade. Quem deseja apresentar publicamente suas convicções precisa aceitar que elas sejam examinadas, rejeitadas e até consideradas falsas por outros.

Por isso, chamar uma entidade de demoníaca não pode receber uma avaliação jurídica isolada das circunstâncias. É preciso examinar o conteúdo completo da manifestação, seu destinatário e sua relação com eventuais condutas discriminatórias. O vocabulário teológico não torna uma fala automaticamente ilícita, mas também não a protege de qualquer responsabilização.

Uma coisa é ensinar aos membros de uma igreja que determinada prática contraria sua fé. Outra é estimular a expulsão dos praticantes de uma religião de seu bairro ou impedir que exerçam seus direitos. A legislação brasileira pune a prática, a indução e a incitação à discriminação ou ao preconceito religioso.

A perspectiva de Bourdieu também nos leva a observar as condições em que o confronto ocorre. Os participantes não dispõem necessariamente da mesma influência ou dos mesmos meios de se fazer ouvir. Uma análise das disputas religiosas precisa considerar se a crítica permanece no campo da argumentação ou se está associada a mecanismos de exclusão. Essa atenção não elimina a liberdade de discordar; permite compreender melhor o exercício do poder dentro da disputa.

Da mesma maneira, solicitar a intervenção estatal para impedir uma contestação exclusivamente doutrinária pode representar uma tentativa de converter a autoridade pública em instrumento de vantagem religiosa. Essa é uma interpretação possível a partir da análise do campo, não um juízo sobre toda pessoa que procura a Justiça. Quem sofre ameaça ou discriminação tem motivos legítimos para buscar proteção. O próprio debatedor pode precisar dessa proteção quando sua liberdade de expressão é indevidamente restringida.

Ao poder público cabe proteger direitos sem assumir a competência de decidir se uma entidade é divina, demoníaca ou inexistente. A laicidade exige que o Estado não imponha uma resposta religiosa a essa controvérsia. Sua atuação deve preservar as condições para que as pessoas possam crer, mudar de crença, não crer e discutir suas convicções.

Não se pode exigir de um cristão que reconheça como divina uma entidade que sua fé rejeita, assim como não se pode exigir dos adeptos das religiões não cristãs que aceitem a interpretação cristã de suas experiências. Pode-se exigir de ambos o respeito aos direitos de quem discorda.

A apologética tem lugar no espaço público e deve responder pela qualidade de seus argumentos, pela fidelidade com que apresenta a crença alheia e pelo tratamento que dispensa às pessoas. A convicção de possuir a verdade não autoriza a perseguição. Tampouco o direito de ser respeitado confere a qualquer crença o privilégio de permanecer imune à crítica.

Rev. Jonas Silva

Bibliografia:

BOURDIEU, Pierre. A economia das trocas simbólicas. 8. ed. São Paulo: Perspectiva, 2015.