Introdução

Adotar manuais de teologia em instituições de ensino teológico inseridas em ambientes eclesiásticos com arcabouço doutrinário próprio e estabelecido é sempre um desafio, pois as opções disponíveis nem sempre se coadunam perfeitamente com o conjunto da obra teológica da igreja. Para nós, um dos casos mais emblemáticos é a afamada e popular Teologia Sistemática de Wayne Grudem. Por ser continuísta, muitos dos seminários que abraçam uma pneumatologia carismática encontram em sua obra perspectivas bastante palatáveis; não obstante, outros temas nem sempre estão afinados com a crença estabelecida por essas comunidades de fé.

Contudo, há uma visão específica defendida por Grudem que, a nosso ver, torna-se extremamente desconfortável para a nossa tradição — que, em sua essência, tem como um dos pilares fundantes a herança patrística. Referimo-nos à chamada subordinação eterna do Filho, posição que, conforme pretendemos demonstrar, tensiona de forma significativa os marcos da ortodoxia nicena que a Igreja sempre abraçou.

Ressaltamos, de início, que a doutrina trinitária nunca foi, na história do pensamento cristão, uma questão meramente especulativa. Ao contrário, as disputas em torno da natureza de Deus sempre implicaram consequências diretas para a compreensão da salvação, da Igreja e das relações humanas. É nesse horizonte que precisamos situar o debate contemporâneo sobre a subordinação eterna do Filho — e é a partir dele que a presente crítica se desenvolve.

O argumento central de Grudem, conforme expresso em sua Teologia Sistemática, é que sem a subordinação eterna dos papéis não haveria como distinguir as três pessoas da Trindade entre si, e que tal subordinação é, na verdade, o ensinamento consolidado pela tradição nicena desde 325 d.C.:

Mas se não há subordinação econômica, então não existe diferença inerente na forma como os três se relacionam uns com os outros; consequentemente, não temos as três pessoas distintas que existem como Pai, Filho e Espírito Santo para toda a eternidade. Por exemplo, se o Filho não está eternamente subordinado ao Pai no seu papel, então o Pai não é eternamente “Pai” e nem o Filho eternamente “Filho”. Isto significaria que a Trindade não existe desde a eternidade (GRUDEM, 1999, p. 186).

Portanto, o presente ensaio pretende examinar criticamente a tese de Grudem a partir do pensamento niceno, demonstrando que ele não apenas viola o espírito da ortodoxia estabelecida em Niceia, mas introduz na vida imanente de Deus uma tensão de vontades que a grande tradição teológica cristã sempre recusou com veemência.

I. O problema da leitura de Niceia e da tradição

O primeiro ponto de tensão está na interpretação que Grudem faz do próprio Credo de Niceia. Ele afirma que o Credo, ao declarar que o Filho foi “gerado do Pai antes de todas as eras” e que o Espírito “procede do Pai e do Filho”, estaria confirmando uma subordinação eterna dos papéis. Contudo, essa inferência é precisamente o que os autores de Niceia e seus intérpretes mais cuidadosos recusaram com energia.

Atanásio de Alexandria, o grande defensor da ortodoxia nicena, foi explícito a esse respeito: a geração eterna do Filho não estabelece uma relação de autoridade e obediência, mas uma relação de origem. O Filho é gerado do Pai, e isso significa que ele recebe do Pai o mesmo ser divino em plenitude — não uma posição subordinada, não uma função menor, mas a própria essência divina em sua totalidade. Para Atanásio, portanto, a geração eterna é o fundamento da igualdade, não da hierarquia. O Filho é distinto do Pai porque é gerado, não porque obedece. Confundir essas duas categorias — distinção de origem e hierarquia de autoridade — é cometer o equívoco que Niceia foi convocada para corrigir.

A contribuição dos Capadócios — Basílio de Cesareia, Gregório de Nissa e Gregório Nazianzeno — é igualmente decisiva para a refutação da tese grudemiana, pois foi precisamente esse grupo de teólogos que forneceu à tradição nicena o instrumental conceitual mais preciso para distinguir a unidade da essência divina da distinção real entre as pessoas. Basílio, em seu tratado Sobre o Espírito Santo (2005), e Gregório de Nissa, em Ad Ablabium, articularam com rigor a distinção entre a essência comum — ousia — e as propriedades hipostáticas — idiomata — , estabelecendo que o que distingue o Pai do Filho não é uma diferença de autoridade, função ou hierarquia, mas exclusivamente a relação de origem: o Pai é ingênito, o Filho é gerado, o Espírito procede.³ Gregório Nazianzeno, por sua vez, foi ainda mais explícito ao recusar que a taxis trinitária — a ordem entre as pessoas — implique qualquer forma de inferioridade ou subordinação de autoridade, insistindo que ela descreve apenas a ordem de procedência ontológica, não uma cadeia de comando.⁴

É exatamente a distinção capadócia que desarma a falsa alternativa proposta por Grudem: a distinção real entre as pessoas da Trindade não depende de relações de autoridade e obediência, nem nelas desemboca necessariamente — ela já está plenamente garantida pelas relações de origem, que a tradição nicena sempre considerou suficientes e que, por si mesmas, preservam a distinção pessoal sem introduzir hierarquia na vida imanente de Deus.

Ferreira e Myatt (2008, p. 527) oferecem uma imagem bastante precisa da fragilidade histórica da posição que Grudem defende: quem reivindica a subordinação eterna do Filho como ensinamento bíblico e tradicional está, na verdade, sentado na ponta de um galho fino — e o galho está suspenso sobre o vazio deixado pela ausência da tradição que se supõe estar abaixo. Os credos de Niceia e Atanásio, as confissões reformadas e a voz unânime de Atanásio, Agostinho e Calvino não oferecem suporte à posição; ao contrário, a contradizem. A tradição, longe de ser aliada, é o seu mais firme oponente. E esse oponente não é uma voz marginal ou periférica: é a espinha dorsal do pensamento cristão sobre Deus ao longo de dezoito séculos.

II. A falsa alternativa entre subordinação e indistinção

O segundo problema é o salto lógico no coração do argumento de Grudem. Ele propõe uma alternativa aparentemente inevitável: ou o Filho está eternamente subordinado ao Pai nos papéis, ou o Pai não é eternamente “Pai” nem o Filho eternamente “Filho”, e as pessoas se tornam indistinguíveis. Essa alternativa, contudo, é falsa — e a tradição nicena oferece uma terceira via que Grudem não considera com o rigor que ela merece.

As pessoas da Trindade são distintas entre si pelas relações de origem, e apenas por elas. O Pai é eternamente Pai porque gera o Filho; o Filho é eternamente Filho porque é gerado do Pai; o Espírito é eternamente Espírito porque procede do Pai e do Filho. Essas relações de origem são suficientes para garantir a distinção real e permanente entre as pessoas sem que seja necessário introduzir relações de autoridade e obediência na vida imanente de Deus. A distinção pessoal e a subordinação de papéis não são a mesma coisa, e tratar uma como condição necessária da outra é um passo que a tradição nicena nunca deu e que Grudem não justifica com o rigor exigido pela discussão.

III. A contradição estrutural de vontades introduzida por Wayne Grudem

Há ainda uma consequência que Grudem não enfrenta com a seriedade que ela exige, e que constitui, a nosso ver, o problema mais grave e estrutural de sua posição: se o Filho obedece eternamente ao Pai na vida imanente da Trindade, isso pressupõe, necessariamente, que há duas vontades distintas no interior de Deus — uma que ordena e outra que se submete. Trata-se de uma tensão de vontades que a grande tradição cristã sempre recusou como incompatível com a unidade divina.

Agostinho de Hipona, em seu tratado sobre a Trindade (1994), consolidou o princípio da unidade da vontade divina de forma que se tornaria estruturante para toda a teologia ocidental posterior: as três pessoas possuem uma única e mesma vontade. É precisamente por isso que as obras de Deus voltadas para fora são indivisíveis — as três pessoas agem conjuntamente a partir dessa vontade única e comum, sem que haja entre elas qualquer descompasso volitivo ou hierarquia de intenções.

Tal princípio tem uma implicação direta para a leitura que Grudem faz das passagens bíblicas que descrevem a obediência do Filho ao Pai. A obediência expressa em textos como “não se faça a minha vontade, mas a tua” (Lc 22.42) pertence à economia da encarnação, onde o Filho assume, junto à natureza divina, também uma vontade humana — e é nessa vontade humana, não na vida imanente da Trindade, que a submissão se realiza. Portanto, projetar essa obediência para a eternidade de Deus é incorrer em uma confusão de planos: tomar o que pertence à natureza humana assumida pelo Filho e inseri-lo indevidamente na estrutura eterna da vida trinitária, precisamente onde a tradição nicena e agostiniana sempre afirmou existir não hierarquia, mas comunhão perfeita de uma única e mesma vontade.

A tensão de vontades não é um problema periférico ou facilmente contornável — ela é estruturalmente inevitável na argumentação de Wayne Grudem. Se o Filho obedece eternamente ao Pai, é porque há no Filho uma vontade que poderia, ao menos em princípio, não obedecer, mas que se curva à autoridade paterna. Do contrário, a obediência não seria obediência, mas mera identidade de ação — e identidade de ação é exatamente o que a tradição descreve quando fala da unidade das obras divinas ad extra. Grudem, portanto, encontra-se diante de um dilema interno sem saída satisfatória: ou a obediência eterna do Filho é real, e então há duas vontades distintas na Trindade imanente — uma que ordena e outra que se curva — , o que contradiz a tradição nicena e agostiniana; ou a obediência não é real no sentido pleno do termo, e então a estrutura argumentativa perde seu conteúdo distintivo, tornando-se indistinguível da simples afirmação da ordem constitutiva das pessoas que a tradição sempre reconheceu.

Nesse sentido, Grudem não pode ter as duas coisas ao mesmo tempo: ou a subordinação é genuína e introduz tensão de vontades na vida imanente de Deus, ou é apenas metafórica e não acrescenta nada ao que a ortodoxia já afirmava. A tentativa de escapar desse dilema pela distinção entre ser e função não resolve o problema — ela apenas o desloca. Isso porque na vida eterna de Deus não há potencialidade não realizada, nem distância entre o que Deus é e o que Deus faz; ser e agir coincidem de modo absoluto e perfeito. Portanto, introduzir uma função subordinada é, inevitavelmente, dizer algo sobre o ser de quem a exerce — e não apenas sobre o papel que desempenha.

Acrescentamos ainda que, na vida imanente da Trindade, todo aspecto volitivo é inequivocamente único. As três pessoas não deliberam separadamente, não convergem a partir de vontades distintas, nem produzem um acordo entre si — elas simplesmente querem, porque são uma única e mesma vontade subsistindo em três pessoas. Introduzir obediência eterna nesse horizonte não é apenas um problema funcional; é uma ruptura com a unidade volitiva que a tradição nicena e agostiniana sempre considerou inegociável. Como sintetizam Ferreira e Myatt:

(…) não existem duas vontades divinas, que às vezes não estão de acordo uma com a outra, de modo que, para estarem unidas, uma das pessoas teria que deixar de lado seus desejos e se submeter à outra. A vontade divina é única. A vontade do Pai e a do Filho são iguais. Então, não é possível que exista uma cadeia de comando eterna entre ambos (FERREIRA; MYATT, 2008, p. 526).

Conclusão

Ante o que acabamos de expor, podemos asseverar que o argumento de Grudem depende de três operações que não resistem ao escrutínio da tradição nicena: uma leitura do Credo que o próprio Credo não sustenta, uma falsa alternativa entre subordinação de papéis e indistinção das pessoas, e uma incapacidade de enfrentar a contradição estrutural de vontades que sua posição introduz na vida imanente de Deus.

A tradição nicena, lida em suas fontes primárias — Atanásio, os Capadócios, Agostinho — , oferece uma via que a posição de Grudem simplesmente não percorre: as pessoas trinitárias se distinguem pelas relações de origem, possuem uma única e mesma vontade, e a obediência do Filho ao Pai pertence à economia da encarnação, não à estrutura eterna da Trindade imanente.

Concluímos, portanto, que o termo mais adequado para descrever a posição de Grudem não seria neoarianismo — considerando que ele afirma sem hesitação a consubstancialidade do Filho — , mas subordinacionismo funcional imanente, expressão que identifica com precisão onde a ruptura ocorre: não na essência, mas na projeção de papéis hierárquicos e de tensão volitiva para a eternidade de Deus. Enquanto essa distinção não for enfrentada de frente, a apelação grudemiana à tradição nicena permanece, no melhor dos casos, uma leitura forçada — e, no pior, uma instrumentalização da tradição para fins que a própria tradição nunca autorizou e sempre combateu.

Referências

ATANÁSIO DE ALEXANDRIA. Contra os Arianos (Orationes contra Arianos). Disponível em: https://www.documentacatholicaomnia.eu/03d/0295-0373,Athanasius,_Orationes_contra_Arianos[Schaff],_EN.pdf

ATANÁSIO DE ALEXANDRIA. Sobre os Decretos do Concílio de Niceia (De Decretis), 19–20. Disponível em: https://yausha.com.br/wp-content/uploads/2023/11/Carta-Sobre-os-Decretos-do-Concilio-de-Niceia.pdf

CESAREIA, Basílio de. Tratado sobre o Espírito Santo. In: Basílio de Cesareia: Homilia sobre Lucas 12. Homilias sobre a origem do homem. Tratado sobre o Espírito Santo. São Paulo: Paulus, 2005.

NISSA, Gregório de. Sobre a Distinção entre Essência e Hipóstase (Ad Ablabium). Disponível em: https://www.documentacatholicaomnia.eu/03d/0330-0395,Gregorius_Nyssenus,_Ad_Ablabium_quod_non_sint_tres_dei[Schaff],_EN.pdf

NAZIANZENO, Gregório. Discursos Teológicos (Orationes Theologicae), 29.2–3. Disponível em: https://www.newadvent.org/fathers/3102.htm

AGOSTINHO. Patrística: A Trindade. v. 7. 2. ed. São Paulo: Paulus, 1994.

FERREIRA, Franklin; MYATT, Allan. Teologia Sistemática: uma análise histórica, bíblica e apologética para o contexto atual. 2. ed. São Paulo: Vida Nova, 2008.

GRUDEM, Wayne. Teologia Sistemática. São Paulo: Vida Nova, 1999.

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